Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças
Legislação
Perfis
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Marcel Santos
Comentários
(
1.731
)
Marcel Santos
Comentário ·
há 3 dias
Sindicato acata decisão da Justiça e encerrará greve de ônibus em SP
Paulo Kubota
·
há 3 dias
O sindicato, quando atua em benefício dos próprios interesses, sepultando aqueles da sociedade, pratica ilícito.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Marcel Santos
Comentário ·
há 4 dias
Advogado invade gabinete, discute com juiz, o agride com socos no rosto e é preso em MT
Correção FGTS
·
há 4 anos
Se fosse o Juiz que agredisse o advogado, o CNJ determinaria a aplicação de punição e comunicaria ao MP para propor ação para demissão a bem do serviço público, presumindo-se que fosse vitalício.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Marcel Santos
Comentário ·
há 4 dias
Advogado invade gabinete, discute com juiz, o agride com socos no rosto e é preso em MT
Correção FGTS
·
há 4 anos
Está certo, Norberto.
Fui verificar a situação do advogado, Doutor Homero Amilcar Nedel, OAB/MT 3483 e continua, saltitante e alegre na advocacia.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Marcel Santos
Comentário ·
mês passado
Sua OAB não vale um avc
Thaiza Vitoria
·
há 2 meses
Excelente artigo!!!
COMENTAR
Salvar
Reportar
Marcel Santos
Comentário ·
há 2 meses
Contrato de Namoro: O que é?
Samirys Verzemiassi
·
há 2 meses
O contrato de namoro é importação do direito norte-americano, no qual até afeto é objeto de negócio jurídico.
Apesar da crítica, permite o contrato estabelecer, antecipadamente, direitos e obrigações, restringindo o Poder Judiciário ao convencionado pelas partes.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Marcel Santos
Comentário ·
há 3 meses
Falecimento do empregado: como proceder?
Filipe Pessoa de Albuquerque
·
há 3 meses
Excelente artigo.
Não esqueçam de juntar certidão de dependentes do falecido, fornecida pelo INSS, conforme Lei Federal n.
6858
/80 e Decreto n.
85845
/81, no caso de ação trabalhista.
Desnecessária na situação de ação decorrente de acidente de trabalho, porque o direito é dos sucessores a título universal e não dependentes, ainda que, em muitas situações, confundem-se dependentes econômicos e sucessores.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Marcel Santos
Comentário ·
há 4 meses
O que você precisa saber sobre o Divórcio?
Samirys Verzemiassi
·
há 4 meses
Boa noite.
Excelente artigo!!!
COMENTAR
Salvar
Reportar
Marcel Santos
Comentário ·
há 5 meses
PIX, amigo ou inimigo da população?
Caroline Silva
·
há 5 meses
Inimigo da população, amigo dos Bancos.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Marcel Santos
Comentário ·
há 5 meses
PIX, amigo ou inimigo da população?
Caroline Silva
·
há 5 meses
Não é o Poder Judiciário.
Existem alguns juristas que a pretexto de defesa da Ordem Jurídica, extremamente tolerante com o bandido, defendem, incisivamente, a sua aplicação, mesmo que, seja injusta.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Marcel Santos
Comentário ·
há 5 meses
OAB PE tem a anuidade mais barata do país em 2022
Fátima Burégio
·
há 6 meses
Parabéns pelo retorno, Doutora Fátima Burégio!!!
COMENTAR
Salvar
Reportar
Ver mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Marcel Santos
Entrar em contato